TJDFT - 0735290-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 14:58
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 21/07/2025.
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16/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 23:33
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:38
Recebidos os autos
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05/04/2025 02:38
Deferido em parte o pedido de WEBERSON MACHADO RIOS - CPF: *99.***.*88-00 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 13:59
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735290-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBERSON MACHADO RIOS, FLAVIO TEIXEIRA LIMA URANI EXECUTADO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/12/2024 20:38
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de WEBERSON MACHADO RIOS - CPF: *99.***.*88-00 (EXEQUENTE), FLAVIO TEIXEIRA LIMA URANI - CPF: *51.***.*95-83 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:01
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 17/10/2024.
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12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735290-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBERSON MACHADO RIOS, FLAVIO TEIXEIRA LIMA URANI EXECUTADO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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24/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735290-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBERSON MACHADO RIOS, FLAVIO TEIXEIRA LIMA URANI EXECUTADO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da decisão id. 196535402, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze dias) cumprir voluntariamente a obrigação de pagar fixada na sentença, no valor de R$ 34.849,08 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oito centavos), sob pena de incidência da multa 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC) e dos honorários da fase de Cumprimento de Sentença (art. 85, §1º, CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência dos valores e, caso seja indicada conta de uma das partes ou de seu patrono, que possui poderes para receber e da quitação (id. 155640941 e 155640942), dê-se ciência pessoal às partes, e expeça-se o correspondente alvará.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de WEBERSON MACHADO RIOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA LIMA URANI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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05/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:49
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:45
Outras decisões
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21/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:31
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:12
Outras decisões
-
15/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/09/2023 20:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
31/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 01:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:17
Outras decisões
-
31/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
30/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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28/04/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/04/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:22
Recebidos os autos
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13/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:09
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:09
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/02/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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02/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2022 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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