TJDFT - 0735419-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735419-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO DECISÃO Em face da comprovação da renúncia ao mandato, o(a)(s) advogado(a)(s) permanecerá(ão) no patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de comunicação da parte, tudo conforme dispõe o artigo 112 do CPC.
Durante este período, deverá o(a)(s) advogado(a)(s) praticar(em) todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Após o decurso desse prazo, providencie a Secretaria o descadastramento do(a)(s) advogado(a)(s).
No mais, intime-se pessoalmente a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual.
Expeça-se o mandado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:07
Deferido o pedido de VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO - CPF: *62.***.*74-00 (AUTOR).
-
07/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735419-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO REVEL: MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 6 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
06/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735419-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO REVEL: MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 190884448.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
22/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão de restituição dos valores anteriores à data de 19/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o réu a restituir à autora o equivalente a 1/3 dos valores constantes aos ID's 141223343 - Pág. 45/48, 141223343- Pág. 56/59, 141223343 - Pág. 62/70, 184461381 e 184461382, referentes às despesas vinculadas ao imóvel situado na SQN 403, Bloco N, apartamento n. 106, em Brasília/DF (matrícula 23.309), corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.Condeno o réu ao pagamento de 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Anote-se.
Compete à autora arcar com o percentual remanescente de 60% dos referidos encargos. -
26/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2024 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735419-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO REVEL: MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO DESPACHO Manifeste-se a parte ré acerca dos documentos anexados em réplica, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:24
Deferido o pedido de MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO - CPF: *81.***.*70-00 (REVEL).
-
30/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 02:21
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2022 10:10
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 18:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
07/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2022 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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