TJDFT - 0735055-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735055-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JANUARIO DE ANDRADE E PORTES MOL - ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 27/03/2024, conforme documento de ID 191441883.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (27/03/2024), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:22:20.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Outras decisões
-
22/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735055-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JANUARIO DE ANDRADE E PORTES MOL - ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Intime-se o exequente para que esclareça quanto à planilha retro, tendo em vista que quando do pedido de cumprimento de sentença apresentou a planilha de ID 174521418, em 10/2023, em que o valor cobrado era de aproximadamente R$196.620,00.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, à secretaria para que cumpra a decisão de ID 176642180 quanto à retificação do valor da causa.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:22:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:36
Deferido o pedido de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:04
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINTE).
-
27/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:41
Outras decisões
-
05/10/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 16:11
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CHURRASCARIA RESTAURANTE E BAR PAMPA LTDA - ME em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:27
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
26/06/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 08:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2022 15:00
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:35
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 12:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 23:51
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735147-94.2021.8.07.0016
Mariana Fialho Severino
Gdf
Advogado: Cicero Pereira Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 18:56
Processo nº 0734788-24.2023.8.07.0001
Marcio Gusmao de Assis
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Sabrina Soares Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 11:10
Processo nº 0735235-80.2021.8.07.0001
Felipe Recondo Freire
Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo
Advogado: Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 12:44
Processo nº 0734970-15.2020.8.07.0001
Edvaldo Fonseca de Deus
G44 Brasil Scp
Advogado: Geraldo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 14:40
Processo nº 0735171-54.2023.8.07.0016
Silvia Deodato Lima
Distrito Federal
Advogado: Adriano Ayres Veiga Jardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:24