TJDFT - 0734995-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734995-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA REU: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sábado, 26 de Abril de 2025 08:22:50. -
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:13
Outras decisões
-
14/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 23:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734995-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA REU: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com o ajuste de data de vencimento das parcelas proposto pela parte executa na petição Id. 228014656.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:52
Outras decisões
-
10/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734995-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA REU: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a advogada do autor para manifestar-se acerca da certidão de ID 221344196, esclarecendo se há divergência de interesses com o autor quanto à proposta de acordo apresentada.
Prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio importar na anuência à proposta de acordo apresentada pela réu.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:15
Outras decisões
-
18/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:57
Outras decisões
-
08/11/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:31
Outras decisões
-
12/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:23
Deferido o pedido de JOAO JOSE DE SOUSA - CPF: *84.***.*51-49 (AUTOR).
-
30/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:43
Outras decisões
-
31/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 23:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:59
Outras decisões
-
13/02/2023 07:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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