TJDFT - 0735008-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735008-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP REVEL: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA, CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que RODRIGO SOARES PEREIRA, CPF: *11.***.*79-29 foi citado por meios eletrônicos no telefone (61) 9 8117-5733, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 243748090.
Informo abaixo os endereços já diligenciados sem sucesso em relação ao interessado ainda não citado.
ANTONIO SANCHES FILHO * QE 42 CONJUNTO B CASA 28, Guará II, BRASILIA, BRASÍLIA - DF, 71070-025 (ausente 3x, conforme AR de ID 237930972; diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 240734722); *(61) 9 9939-8474 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 244341505); * SGAS 905, Conjunto B, Lote 02, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-050 (desconhecido, conforme AR de ID 246862603).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:46:46.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
20/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 06:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Com relação ao citando Antônio Sanches Filho não há como ser reconhecida sua citação de forma ficta, como requer o Exequente, pois ele ainda não é parte nos autos.
Logo, não haveria como informar mudança de endereço anterior.
Portanto, indefiro o pleito em relação ao citando em questão.
Defiro, porém, a busca de endereços pelos meios disponíveis a este juízo.
Com a obtenção das informações, conforme protocolo anexo, ao exequente para dar andamento em dez dias.
No mais, defiro a citação eletrônica requerida no ID n.º 241214960, de Rodrigo Soares Pereira, tendo em vista que o Réu não foi localizado no endereço indicado.
Assim, considerando o Provimento n.º 70/2024, de 06 de fevereiro de 2024, que acrescenta e modifica dispositivos ao Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, bem como revoga dispositivo do Provimento Geral da Corregedoria aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais tenho por deferir o pleito autoral, nos termos do artigo 43-A, 43-B e 43-C do Provimento supra referido.
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação de Rodrigo Soares Pereira no telefone (61) 98117-5733, devendo o oficial observar as disposições dos artigos supra, em especial no ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço da requerida, e-mail, telefone atualizado, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Proceda-se.
I. -
04/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:02
Outras decisões
-
01/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Defiro.
Determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 134, §3º do CPC.
Citem-se os sócios (RODRIGO SOARES PEREIRA, CPF nº *11.***.*79-29, no seguinte endereço descrito: Quadra 202, Bloco A, AP 903, Sul (Águas Claras), Brasília/DF, CEP: 71937- 720 e ANTÔNIO SANCHES FILHO, CPF n º *39.***.*60-49, no seguinte endereço descrito: QE 42, CONJUNTO B, CASA 28, GUARÁ II, BRASÍLIA-DF, CEP 71070-025) para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
13/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:33
Deferido o pedido de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735008-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP REVEL: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 211778366).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:07:06.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
20/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:09
Outras decisões
-
19/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Vista ao Expert da petição de ID 193066600/ 193066620.
Cumpra-se a parte final da decisão de ID 193066620.
I -
23/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:46
Outras decisões
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Vista ao credor da petição de ID 191510530, informando o valor atualizado do valor a ser penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
I -
04/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:53
Outras decisões
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735008-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP REVEL: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 186196137.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:54:49.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
20/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
O credor formula pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada. (ID 185771307) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos: (i) não- localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não- comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor." (AgRg no AREsp 573.647/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015).
Portanto, a penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo art. 866 do Código de Processo Civil, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de bens penhoráveis, de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito do executado.
Na situação, a parte credora já esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Assim, há que acolher o pedido de penhora de faturamento.
No tocante ao percentual o TJDFT, firmou entendimento, em situações semelhantes, no sentido de ser razoável a penhora sobre renda de empresa no limite de 30% do faturamento diário, até a integralização do valor da execução.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
LIMITAÇÃO.
PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). 1 - Diante da inviabilidade de constrição de outros bens ou de adoção de meio menos gravoso para a devedora (Art. 620 do CPC), impõe-se a penhora de percentual do faturamento da sociedade empresária. 2 - Em que pese a possibilidade de a penhora incidir sobre a renda da pessoa jurídica executada, tal não deve recair sobre o valor total diário do faturamento, sob pena de inviabilizar o seu funcionamento, sobretudo no que tange ao adimplemento de seus compromissos com empregados, afigurando-se como razoável o limite de 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos. 3 - Recurso parcialmente provido.” (Acórdão n.895208, 20150020127643AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 23/10/2015.
Pág.: 269)” O montante não causa onerosidade excessiva ao executado e atende ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Desta forma, defiro o pedido de penhora de 30% do faturamento até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, nos termos do que dispõe o art. 866 do CPC.
Outrossim, este Juízo se filia ao entendimento de que o administrador previsto no art. 866, §2º do CPC deve ser profissional de sua confiança e remunerado pelos serviços que prestará.
A nomeação de sócios ou prepostos da empresa como administrador da penhora não se mostra medida adequada, notadamente porque inexiste garantia de que atuarão de forma imparcial e idônea no cumprimento da determinação judicial.
Quanto aos encargos dos honorários do profissional a ser nomeado, entendo que devem ser abatidos do montante penhorado mês a mês, no percentual de 5% (cinco por cento) do total.
Caberá ao administrador efetivar a penhora e prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
Da nomeação do Perito decorre a necessária estimativa de honorários que serão abatidos por conta da própria penhora.
Com essas ponderações, nomeio CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA ([email protected], (61) 99662-3884), cadastrado junto à Corregedoria do e.
TJDFT (SISTJ), para atuar como perito do Juízo.
Intime-se para dizer se aceita a realização dos trabalhos nos termos acima propostos.
Caso não aceite, fica a Serventia autorizada desde já a buscar dentre os profissionais nessa mesma área de atuação, cadastrados junto à Corregedoria do e.
TJDFT, algum perito que aceite o encargo nos termos acima fixados.
Fixados os honorários, expeça-se mandado de penhora e intimação.
I. -
12/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:05
Outras decisões
-
06/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:11
Outras decisões
-
15/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:37
Deferido o pedido de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/12/2022 02:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:25
Outras decisões
-
19/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:45
Outras decisões
-
10/10/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:50
Outras decisões
-
19/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:22
Indeferido o pedido de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (REQUERENTE)
-
18/08/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:40
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:28
Outras decisões
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:29
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:40
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/08/2021 08:18
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:37
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:47
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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