TJDFT - 0734789-09.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
APELO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
DÉBITOS POSTERIORES À DETERMINAÇÃO.
DEVOLUÇÃO.
INVIABILIDADE MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ). 2.
A sentença está correta ao afirmar que a suspensão dos descontos não pode ser interpretada de modo a prestigiar a inadimplência do consumidor e não há que se falar em devolução do valor debitado após o pedido de cancelamento, porquanto não é razoável, a toda evidência, determinar que o credor devolva o que lhe é de direito.
Ou seja, deve o consumidor saldar os mútuos e não receber o valor das parcelas como se credor fosse. 3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Majorada a verba honorária de sucumbência. -
23/09/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:47
Conhecido o recurso de RICARDO RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*78-87 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 14:25
Juntada de pauta de julgamento
-
02/08/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:57
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2024 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2024 15:04
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
-
17/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:18
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
-
08/05/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/05/2024 16:38
Juntada de pauta de julgamento
-
17/04/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/04/2024 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2024 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
14/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
11/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735047-58.2019.8.07.0001
Carlos Augusto Figueredo Salazar
Espolio de Antonio Carlos Felicio Bueno
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 12:25
Processo nº 0734745-87.2023.8.07.0001
Fabiana Rosa de Melo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 14:20
Processo nº 0734937-93.2018.8.07.0001
Jarbas Araujo da Silva
Dg Holding Gestao Empresarial e Particip...
Advogado: Daniel Souza Volpe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 20:57
Processo nº 0734688-24.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Ariadina Maria Lira Ribeiro
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:31
Processo nº 0735048-04.2023.8.07.0001
Modula Dor Franqueadora e Gestao de Ativ...
Laise Valverde de Morais Marcondes Vieir...
Advogado: Francisco Marchini Forjaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 16:33