TJDFT - 0734802-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:36
Deferido o pedido de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA - CPF: *09.***.*05-10 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:20
Outras decisões
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
08/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:57
Outras decisões
-
20/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 02:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734802-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou, tempestivamente, por meio dos documentos de ID 220311078 a 220311080, que realizou a contratação do autor, em 09/12/2024.
Intimada, a parte exequente informou que entrou no exercício do emprego público na data de 9/12 e pleiteou a suspensão do processo, por 90 dias, alegando que a situação de toda sua turma ainda é indefinida e não é possível, ainda, asseverar que a decisão que determinou a obrigação de fazer foi ou será cumprida fielmente nos termos colocados quando do recurso de apelação de Id. n. 190069906, e também da peça introdutória do cumprimento de sentença (Id. n. 217095511). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa à contratação do exequente, entendo que foi satisfeita a obrigação de fazer determinada na decisão de ID 217550346, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença.
Diante disso, indefiro o pedido do autor/exequente, de suspensão do processo por 90 dias, para manifestação quanto à satisfação da obrigação.
Ademais, o pedido de suspensão não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do CPC.
Eventual alteração na situação da contratação do exequente, em desconformidade com o título judicial exequendo, deverá ser reclamada por meio de novo cumprimento de sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que cumprida a obrigação dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:40
Outras decisões
-
12/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:52
Outras decisões
-
24/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:34
Deferido o pedido de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA - CPF: *09.***.*05-10 (AUTOR).
-
24/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:33
Outras decisões
-
03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA - CPF: *09.***.*05-10 (AUTOR).
-
24/08/2023 16:37
Indeferido o pedido de LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA - CPF: *09.***.*05-10 (AUTOR)
-
24/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 09:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GOMES DO CARMO PEREIRA - CPF: *09.***.*05-10 (AUTOR).
-
21/08/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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