TJDFT - 0733717-84.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
28/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA CAMPOS em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOLO DEMONSTRADO.
INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL. 1.
O texto publicado pelo querelado em sua conta do Instagram com ofensas à imagem e à qualidade profissional do querelante configuram o crime de injúria. 2.
O dolo específico na conduta restou demonstrado pelo amplo espectro das ofensas proferidas e pelo contexto belicoso entre as partes.
A ausência de relação de intimidade ou amizade afasta a compreensão de que houve apenas uma brincadeira. 3.
O contexto de sucessivas postagens relacionadas à banda da qual o querelado era parte deixa claro que o texto difamatório tinha como objeto os integrantes do grupo, entre eles, o querelante. 4.
Inaplicável o perdão judicial constante do artigo 140, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, pois não restou comprovado que as condutas injuriosas e difamatórias tenham sido realizadas em resposta à provocação anterior do querelante. 5.
São devidos honorários sucumbenciais no caso de Ação Penal Privada, os quais devem ser fixados de forma equitativa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. 6.
Recurso não provido. -
06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:18
Conhecido o recurso de THIAGO SOUZA CAMPOS - CPF: *01.***.*69-95 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:25
Retirado de pauta
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0733717-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: THIAGO SOUZA CAMPOS APELADO: RAPHAEL LUIZ CORREIA DE LIMA DESPACHO Trata-se de apelação criminal interposta por THIAGO SOUZA CAMPOS contra a sentença (ID 58406677) proferida pelo Juízo da Sexta Vara Criminal de Brasília, que o condenou á pena de 1 (um) ano de detenção, no regime aberto, substituído por uma pena restritiva de direitos, mais 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima, bem como ao pagamento de reparação mínima a título de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, combinados com o 141, § 2º, todos do Código Penal.
A Procuradoria de Justiça, em sede de parecer, salientou que não houve comprovação do recolhimento das custas de interposição da apelação, em descumprimento ao artigo 806 do Código de Processo Penal.
Assiste-lhe razão.
Por conseguinte, determino ao apelante que comprove o recolhimento das custas, contemporâneo à interposição do recurso, em 5 (cinco) dias.
Caso não tenha ocorrido o recolhimento, no mesmo prazo, recolha em dobro o valor, nos termos do 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
12/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
02/07/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:34
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
27/05/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA CAMPOS em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0733717-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: THIAGO SOUZA CAMPOS APELADO: RAPHAEL LUIZ CORREIA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A)/NPJ Intimo o(a) apelante THIAGO SOUZA CAMPOS para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 58406682), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
CAMILA DE SENA SILVERIO Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
30/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
25/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734225-19.2022.8.07.0016
M Valle Construcoes LTDA
Luciano de Souza Lima
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:52
Processo nº 0733919-50.2022.8.07.0016
Darlon Caldeira da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:29
Processo nº 0733698-67.2022.8.07.0016
Sauipe S/A
Fabricio Morais Neves
Advogado: Alfredo Gomes de Souza Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 13:23
Processo nº 0734315-72.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
David Miranda Silva Almeida
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 19:19
Processo nº 0734132-38.2021.8.07.0001
Dinie Correspondente Bancario e Meios De...
Ceigas Venda de Gas LTDA
Advogado: Caio de Faria Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2022 16:56