TJDFT - 0717062-56.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717062-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID173519257 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:44:06 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Homologada a Transação
-
28/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717062-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente localize o endereço da executada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:45:15.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717062-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe o endereço completo a executada, a fim de que seja expedido mandado de penhora.
Prazo: 05 dias.
Pena: extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:22
Outras decisões
-
01/08/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717062-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, intime-se o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:32:47.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/07/2023 17:26
Decorrido prazo de VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*19-68 (EXECUTADO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VANILDA BARROSO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:08
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/01/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/01/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/12/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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