TJDFT - 0733963-80.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:33
Baixa Definitiva
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24/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS NO PATAMAR MÁXIMO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
REDUÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios deverão ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidas as normas dos incisos I, II, III e IV, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. 2.
Na hipótese, o feito não comporta maior complexidade, tampouco exigiu dilação probatória, e tramitou por meio eletrônico por período razoável até a prolação da sentença (6 meses), devendo ser reduzido o valor da verba honorária a patamar que remunera de forma justa e razoável o profissional da advocacia. 3.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:18
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/07/2024 07:48
Recebidos os autos
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18/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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