TJDFT - 0734637-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte executada, em atenção ao princípio da causalidade.
Sem novos honorários, tendo em vista a ausência de previsão legal de sua incidência no procedimento de execução de obrigação de fazer (Acórdão 1927163, 0700402-13.2024.8.07.0007, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 30/10/2024). -
14/06/2025 07:48
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WAGNA MARIA APARECIDA GOMES em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO MASAYUKI OHIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:00
Outras decisões
-
26/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WAGNA MARIA APARECIDA GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734637-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNA MARIA APARECIDA GOMES, GILBERTO MASAYUKI OHIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o BANCO DO BRASIL foi instado a cumprir a obrigação de fazer no ID 227679393, qual seja, proceder ao cancelamento das averbações relacionadas à cédula de crédito rural nº 21/38630-7, constantes na matrícula nº 33.403 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalina/GO.
O decurso do prazo para cumprimento da obrigação foi certificado no ID 233524474.
Em seguida, o BB informou o cumprimento da obrigação (ID 234998148).
Instados, os exequentes apontaram que na matrícula apresentada pela executada no ID 234998149, “consta a averbação de nº Av05/33.403, de 26.07.2024, por meio da qual foram canceladas as averbações de nº Av-02 e Av-04/33.403”.
Contudo, defenderam que “a obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença refere-se à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 21/38630-7, objeto das Averbações nº Av-01/33.403 e Av-03/33.403, da mesma matrícula”.
Diante do descumprimento da obrigação, pugnaram pela aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais (ID 0734637-58.2023.8.07.0001).
Outrossim, pugnaram pela majoração da multa, a fim de compelir a executada a cumprir a obrigação.
Por fim, de maneira alternativa, pleitearam o envio de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalina (GO), determinando o cancelamento das averbações nº Av-01/33.403 e nº Av03/33.403, na matrícula do imóvel.
Decido.
Conforme constou no dispositivo da sentença, o BANCO DO BRASIL restou condenado em obrigação de fazer, consistente no cancelamento do registro e das averbações relacionadas cédula de crédito rural nº 21/38630-7, registradas na matrícula nº 33.403 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalino/GO.
Intimado para cumprir a obrigação, o devedor juntou cópia da matrícula no ID 234998149.
Extrai-se do referido documento que em 16/7/2024 houve o cancelamento das averbações Av-02 e Av-04/33.403: Contudo, as referidas averbações não dizem respeito à cédula de crédito rural nº 21/38630-7, objeto deste feito, mas sim à de nº 20/00513-X.
Note-se: Diante disso, não há se falar em cumprimento da obrigação.
Por conseguinte, DETERMINO o bloqueio da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), via SISBAJUD, nas contas bancárias de titularidade do BANCO DO BRASIL.
Realizada a constrição, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada a este feito.
Deixo, por ora, de majorar o valor das astreintes, já que não atingido o teto da pena pecuniária arbitrada na sentença, conforme se extrai da decisão de ID 234050576.
Intime-se a devedora para cumprir a obrigação de fazer apontada no ID 227679393, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de novo bloqueio de valores, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:44
Indeferido o pedido de GILBERTO MASAYUKI OHIRA - CPF: *08.***.*33-04 (EXEQUENTE), WAGNA MARIA APARECIDA GOMES - CPF: *42.***.*27-15 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:18
Deferido o pedido de WAGNA MARIA APARECIDA GOMES - CPF: *42.***.*27-15 (EXEQUENTE), GILBERTO MASAYUKI OHIRA - CPF: *08.***.*33-04 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GILBERTO MASAYUKI OHIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:39
Outras decisões
-
15/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WAGNA MARIA APARECIDA GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de GILBERTO MASAYUKI OHIRA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:38
Outras decisões
-
18/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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