TJDFT - 0734303-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 14:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734303-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MOREIRA TALINI EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
REVEL: GABRIEL SARAIVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BRUNO MOREIRA TALINI, em desfavor de BANCO C6 S/A, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 1.334,37. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito,via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:36
Deferido o pedido de BRUNO MOREIRA TALINI - CPF: *31.***.*92-49 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:45
Outras decisões
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:38
Indeferido o pedido de GABRIEL SARAIVA LIMA - CPF: *80.***.*80-64 (REVEL), BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO) e BRUNO MOREIRA TALINI - CPF: *31.***.*92-49 (AUTOR)
-
12/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL SARAIVA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:49
Outras decisões
-
10/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:53
Deferido o pedido de BRUNO MOREIRA TALINI - CPF: *31.***.*92-49 (AUTOR).
-
25/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Outras decisões
-
11/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:37
Deferido o pedido de BRUNO MOREIRA TALINI - CPF: *31.***.*92-49 (AUTOR).
-
13/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:04
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO MOREIRA TALINI - CPF: *31.***.*92-49 (AUTOR).
-
22/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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