TJDFT - 0734085-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCELILIA INACIO DE FREITAS em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734085-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JUSCELILIA INACIO DE FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários sucumbenciais, em que figura como devedora JUSCELILIA INACIO DE FREITAS.
A devedora efetuou o pagamento do valor devido, mediante transferência direta ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (ID 204209512).
Intimada a se manifestar acerca dos depósitos efetuados, a parte credora ficou inerte e, dessa forma, anuiu tacitamente com o pagamento realizado (artigo 111 do Código Civil). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Sem maiores delongas, considerando o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção do feito, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Tendo em conta que o pagamento foi realizado diretamente ao credor, mediante transferência direta ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, não há expedição a ser realizada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
12/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:32
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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14/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JUSCELILIA INACIO DE FREITAS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
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16/02/2024 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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15/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/01/2024 11:16
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/11/2023 22:22
Juntada de Petição de impugnação
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09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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19/10/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:11
Outras decisões
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18/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:17
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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