TJDFT - 0733932-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 248970979.
Operado o trânsito, determino a desconstituição da penhora incidente sobre os imóveis, conforme termos de IDs 113069749 e 190197766.
Em consulta aos demais sistemas, verifico que não consta bloqueio de valores ou veículos nos autos.
Tudo feito e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, conforme determinado ao ID 248970979. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Outras decisões
-
08/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 20:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE Ofício com Força de Alvará de Levantamento em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial (ID 224952608), mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor no ID 226917931.
Após, cumpra-se na forma do ID 225378434.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:03
Outras decisões
-
06/02/2025 14:06
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:48
Outras decisões
-
04/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:44
Outras decisões
-
24/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:15
Expedição de Edital.
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13/01/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 15:10
Desentranhado o documento
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09/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Outras decisões
-
16/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Outras decisões
-
21/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/11/2024 02:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 212682237 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 01/10/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:27
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 211744155, uma vez que preclusa a oportunidade para insurgência da parte quanto à avaliação realizada.
Com efeito, os imóveis foram avaliados (IDs 205604816 e 205604817) e oportunizada manifestação, quedou-se a devedora silente (ID 208640961), dando ensejo a homologação de ID 208655109.
Anote-se que a divergência da parte para com a avaliação realizada deveria ter sido apresentada no momento oportuno, e, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual (art. 223 do CPC), bem como é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do CPC).
Outrossim, saliente-se que se cuidam de imóveis indicados no acordo homologado, dados em garantia, em razão descumprimento pela parte executada (IDs 156830800, 156835093 e 178364798).
Inclusive, sobre a unidade 511, teve avaliação homologada no ID 143469457, mesmo valor que fora consignado no acordo homologado.
Saliente-se que as partes devem se comportar de acordo com a boa-fé (art. 5° do CPC).
Nesse cenário, sobrestado o curso processual em razão da autocomposição, com posterior descumprimento e retomada da marcha processual e expropriação dos bens, revela-se comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”) da parte devedora em pretender rediscutir o valor de avaliação outrora aceito e, mesmo, tentar de se beneficiar da própria torpeza (“nemo auditur propriam turpitudinem allegans”), já que foi quem descumpriu o acordo.
No mais, OFICIE-SE ao Hotel Ramada Brasília Alvorada para ofertada das informações de débitos condominiais, conforme já determinado no ID 208655109.
Apresentadas as informações, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ, prosseguindo-se nos termos do ID 208655109.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:33
Outras decisões
-
20/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:49
Outras decisões
-
23/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Outras decisões
-
04/07/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Outras decisões
-
12/06/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 196760614, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade ou omissão que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:22
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 22:24
Outras decisões
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13/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:21
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:51
Outras decisões
-
03/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 22:24:31.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
19/03/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:23
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733932-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, FABIA LOPES JUNQUEIRA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações prestadas na petição de ID 181612137, DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis identificados como: a) Apto nº 315, localizado no Bloco "A" da Quadra 4 do Setor Hoteleiro Sul - SH/SUL, CEP 70322-909, Brasília/DF, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o nº de matrícula 159625 (certidão de ônus da matrícula ao ID 185795338); e Apto nº 411, localizado no Bloco "A" da Quadra 4 do Setor Hoteleiro Sul - SH/SUL, CEP 70322-909, Brasília/DF, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o nº de matrícula 159638 (certidão de ônus da matrícula ao ID 185795337).
Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial; e ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem.
Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC), para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Na oportunidade, deverá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com os valores estimados dos imóveis penhorados, apresentados pelo exequente no ID 181612137.
Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, intime-se o credor fiduciário/hipotecário acerca da penhora ora determinada.
Atento ao teor do art. 842 do CPC, intime-se o cônjuge do(a) executado(a).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Deferido o pedido de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *87.***.*84-87 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 15:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:07
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 22:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:42
Deferido o pedido de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *87.***.*84-87 (EXEQUENTE) e FABIA LOPES JUNQUEIRA - CPF: *88.***.*38-91 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:21
Outras decisões
-
06/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:08
Outras decisões
-
19/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/09/2023 18:14
Outras decisões
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2023 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:51
Expedição de Edital.
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/03/2023 06:57
Recebidos os autos
-
15/03/2023 06:57
Outras decisões
-
08/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:54
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:39
Outras decisões
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:24
Outras decisões
-
12/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 12:59
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 21:55
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:25
Outras decisões
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:03
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *87.***.*84-87 (AUTOR)
-
08/04/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2022 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:39
Outras decisões
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:34
Outras decisões
-
22/02/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:35
Expedição de Termo.
-
17/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:28
Deferido o pedido de
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 20:09
Recebidos os autos
-
25/08/2021 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 23:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 21:08
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/04/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 23:22
Recebidos os autos
-
05/04/2021 23:22
Outras decisões
-
30/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 05:35
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/07/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:55
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:59
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
03/05/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2020 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:48
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2020 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:18
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:45
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 11:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/01/2020 11:09
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 16:10
-
23/01/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 15:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2019 08:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:23
Decorrido prazo de FABIA LOPES JUNQUEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 08:26
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 14:19
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 16:10
-
12/11/2019 14:17
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 08:03
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:24
Recebidos os autos
-
08/11/2019 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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