TJDFT - 0733912-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733912-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a impugnante, em suas razões sustenta excesso de execução, indicando o valor devido de R$ 21.751,47.
Apresentou a planilha que demonstra o cálculo do valor devido, ID 236915185.
Depositou o valor que entende devido, e ofereceu seguro garantia no valor de R$ 10.074,93, ID 236915188.
O credor manifestou-se em ID 238408150.
Intimado a esclarecer a divergência acerca da data inicial e final dos descontos, o credor acostou a ficha financeira ID 243180219.
E executado, em ID 245552728 nada de novo trouxe.
Relatado.
DECIDO.
O fundamento da impugnação baseia-se em eventual excesso de execução.
Assim, há necessidade de remessa à Contadoria.
Todavia, faço os esclarecimentos, de modo a estabelecer os parâmetros para o cálculo: i) A sentença ID 197627126 condenou o executado a restituir as parcelas descontadas em folha de pagamento, a partir de 10/11/2017, deduzidos os valores depositados pela requerida.
Os valores das parcelas são os que se encontram na ficha financeira ID 243180219, AMORTIZAÇÃO CARTAO CRÉDITO BANCO BMG, cujo início foi maio de 2019 até maio de 2024, devendo ser atualizado e com juros, consoante sentença; ii) A base de cálculo para os honorários, no percentual de 20% incidirá somente após a dedução do valor de R$ 13.486,19, devendo também este valor ser atualizado, desde a data da disponibilização dessa importância, 26/11/2019, como determinou a sentença, e iii) Por fim, houve o depósito ID 237252275, que deve ser abatido do valor do débito encontrado.
Vindo a planilha, vista às partes pelo prazo de 05(cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
30/08/2025 19:50
Outras decisões
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733912-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O credor apresentou a planilha com o valor que entende devido, ID 219130665.
Indicou a data do débito em folha de pagamento inicial em 02/06/2019 e data final em 02/07/2024.
Todavia, o documento ID 183620436 - Pág.3/56, estabelece a data inicial em 02/06/2019 e data final em 02/11/2023.
Por outro lado a planilha do executado, ID 236915185, estabelece a data inicial em 07/2019 e data final em 12/2023 Deste modo, concedo o prazo de 10(dez) dias para o credor comprovar documentalmente, qual foi a data final do desconto, sob pena de ser considerada a data do último desconto, consoante, ID 183620436 - Pág. 56.
Após, dê-se vista ao executado, pelo mesmo prazo.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:00
Outras decisões
-
05/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733912-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 10:14:17. -
26/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:48
Outras decisões
-
24/04/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:18
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:56
Outras decisões
-
05/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2023 17:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *86.***.*70-97 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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