TJDFT - 0733698-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733698-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO MORAIS NEVES REU: SAUIPE S/A, COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada e manifestação da parte autora, dando quitação do débito, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733698-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO MORAIS NEVES REU: SAUIPE S/A, COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de id. 187843253, fica a parte autora intimada para informar sobre a quitação.
Prazo 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:09:10. -
06/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733698-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO MORAIS NEVES REU: SAUIPE S/A, COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 10(dez) dias.
Após a realização do pagamento, proceda-se a transferência para a conta bancária informada na petição de ID 186586190.
Posteriormente, intime-se a parte autora para informar sobre a quitação.
Prazo 05(cinco) dias.
Por fim, retorne os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:42
Outras decisões
-
26/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733698-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO MORAIS NEVES REU: SAUIPE S/A, COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE D E C I S Ã O Vistos etc., Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do resultado do cálculo feito pela Contadoria, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:19
Outras decisões
-
02/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:32
Outras decisões
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Outras decisões
-
26/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:15
Outras decisões
-
27/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:12
Outras decisões
-
07/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:39
Outras decisões
-
11/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:41
Outras decisões
-
25/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 23:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:27
Indeferido o pedido de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (REU)
-
06/12/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:21
Outras decisões
-
21/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2022 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS NEVES em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2022 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2022 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2022 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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