TJDFT - 0733841-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PIRES DE CAMPOS DE BARTOLO em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733841-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAIO MARCELO PIRES DE CAMPOS DE BARTOLO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 181402450).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2023 09:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 18:10
Processo Desarquivado
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CAIO MARCELO PIRES DE CAMPOS DE BARTOLO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:23
Indeferida a petição inicial
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25/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:05
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/06/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/06/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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