TJDFT - 0733888-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 19:34
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733888-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIZENANDE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR SENTENÇA A parte devedora, devidamente intimada, não procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, desse modo foi realizado a penhora mediante ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 185716904).
O executado foi intimado para se manifestar quanto ao bloqueio e não se posicionou contrariamente (Id 188589424).
O Distrito Federal deu quitação do valor postulado com o sequestro realizado (Id 190120248).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 05/06/24.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito -
05/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733888-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIZENANDE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 13:40:21.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
05/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Outras decisões
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/12/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SIZENANDE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 21:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:11
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SIZENANDE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:32
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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