TJDFT - 0733720-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:31
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:25
Outras decisões
-
09/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:58
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS - CPF: *34.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:09
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733720-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS EXECUTADO: SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se evitar tumulto processual, deverão os causídicos apresentar seu pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Intimem-se.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:17
Outras decisões
-
26/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:25
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS - CPF: *34.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:00
Outras decisões
-
05/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/02/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:21
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 19:19
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS - CPF: *34.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733720-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS EXECUTADO: SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou atualização do crédito, com a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Decido.
Com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo, determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; f) intimar o exequente para indicar concretamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), caso a tentativa do SISBAJUD reste frustrada.
A inércia do credor levará à suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2024 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:04
Deferido o pedido de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS - CPF: *34.***.*65-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:09
Decorrido prazo de SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI - CPF: *05.***.*74-00 (REU) em 21/05/2024.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
16/09/2023 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/08/2023 23:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2023 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:38
Outras decisões
-
15/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 20:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2023 05:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VIEIRA BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/09/2022 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733809-56.2019.8.07.0016
Marcus Vinicius de Araujo Redondo
Viacao Sao Luiz LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Araujo Redondo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 22:39
Processo nº 0733687-04.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Bisamar da Silva Saraiva
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 15:23
Processo nº 0733925-73.2020.8.07.0001
L.a Machado Advogados Associados S/S
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Luiz Antonio Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 17:24
Processo nº 0733888-93.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Sizenande Ribeiro de Farias Junior
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 13:27
Processo nº 0733906-67.2020.8.07.0001
Gilmar Pereira de Araujo
G44 Brasil S.A
Advogado: Cesar Augusto Bagatini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 16:11