TJDFT - 0733741-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733741-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ALVES GONCALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos.
Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 18:15:10.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Outras decisões
-
07/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733741-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ALVES GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento regida pelo procedimento especial do art. 104-A e seguintes do CDC.
Passo a organização e saneamento do processo.
Promovo a análise das preliminares apresentadas.
Na contestação de ID 179886280 a requerida CARTÃO BRB S.A, apresenta preliminar de impugnação ao valor da causa.
Entendo que nas ações em que se discute o cumprimento das obrigações contratuais, o valor da causa deve corresponder ao montante dos contratos discutidos, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC.
Assim, diante da indicação dos valores atuais dos contratos na planilha anexa à petição inicial (ID 174206501), indicando a correspondência entre o valor da causa e o valor total dos empréstimos, REJEITO a impugnação.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo que os réus se enquadram como fornecedores, consoante art. 3º do CDC.
A parte requerente apresentou último plano de repactuação ao ID 180137583, o qual não foi aceito pelas requeridas (ID 187424180 e 188248879).
Intimadas, as partes não pleitearam a produção de novas provas.
Desta maneira, entendo que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Diante do teor da presente decisão, intimo as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733741-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ALVES GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733741-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ALVES GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intimo a parte requerida a manifestar acerca da petição de ID n. 185203433 e proposta de repactuação de ID n. 180137579 .
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar em réplica em relação a contestação de ID n. 180085671.
Após, voltem os autos conclusos, conforme consta na ata de audiência de ID n. 177610807.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 17:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 17:09
Outras decisões
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 23:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:50
Declarada incompetência
-
14/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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