TJDFT - 0733640-30.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733640-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMARA FERREIRA ROCHA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Sustenta a parte impugnante que opôs embargos de declaração contra o acórdão que reformou a decisão e fixou honorários advocatícios no patamar de 10% do valor da condenação em fase de cumprimento de sentença no Juizado Especial.
Logo, como não ocorreu o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0702082-20.2024.8.07.9000, não poderia a parte Exequente dar início ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios.
Por fim, informa que os cálculos apresentados pela Exequente possuem excesso de execução no valor de R$ 401,43.
Intimada a parte Exequente em contraditório, ela manteve-se inerte.
DECIDO.
A decisão de ID nº 200914049 recebeu o cumprimento de sentença no valor de R$ 26.423,17 referente ao principal e R$ 2.642,31 a título de honorários advocatícios.
O despacho de ID nº 207717657 afastou a incidência dos honorários advocatícios e intimou a parte Executada para pagamento do valor e R$ 27.979,28 apurado pela Contadoria.
Posteriormente, a sentença de ID nº 212652104 extinguiu o processo pelo cumprimento da obrigação principal.
No julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0702082-20.2024.8.07.9000 o despacho de ID nº 207717657 foi reformado, para fixar os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em relação à fase de cumprimento de sentença, devidos pelos executados.
A decisão de ID nº217264467 recebeu o cumprimento de sentença no valor de R$ 2.966,90.
Verifica-se que de fato existe excesso de execução, eis que o valor da condenação em relação à fase de cumprimento de sentença foi de R$ 27.979,28.
Logo, o valor devido a título de honorários é de R$ 2.797,92.
Em virtude disso, verifica-se excesso no valor de R$ 168,98.
No que se refere ao agravo de instrumento de nº 0702082-20.2024.8.07.9000, em consulta ao site do TJDFT, verifiquei que ele, de fato, ainda não transitou em julgado.
Portanto, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento do trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0702082-20.2024.8.07.9000.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/06/2024 18:20
Baixa Definitiva
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10/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:13
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GILMARA FERREIRA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 12:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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18/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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10/04/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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10/04/2024 11:56
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:21
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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22/03/2024 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 21:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/02/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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