TJDFT - 0732917-90.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação fixada nos autos consistente em readequar o valor do prejuízo ocorrido com a fraude na proporção de 22,75% para a parte exequente e 77,25% para a parte executada, conforme acórdão (id 169537632) Além disso, também ficou determinada a majoração da multa processual devida por descumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência limitada ao valor da obrigação estabelecida em favor da parte autora/exequente.
Em sua manifestação, a parte executada informa que cumpriu com a obrigação imposta.
Todavia, a parte exequente informa que sejam adotadas providências.
Diante desse contexto, DETERMINO que a parte executada explique de forma objetiva nos autos, no prazo de 15 dias, como se deu o cumprimento da obrigação.
Atendida a ordem, dê-se vista a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar e, somente após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:48:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/08/2023 02:41
Baixa Definitiva
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23/08/2023 02:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:39
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:27
Conhecido o recurso de CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA - CPF: *04.***.*34-53 (APELANTE) e provido em parte
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21/07/2023 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2023 10:44
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/06/2023 19:19
Juntada de Certidão de julgamento
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08/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/05/2023 19:20
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/04/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/04/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2023 14:09
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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