TJDFT - 0732832-70.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723598-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEOMARIA MOURA DE OLIVEIRA REU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 212382501), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/09/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GLAUCI DA CONCEICAO RIBEIRO DOS ANJOS em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
REQUISITOS.
ARTIGO 397 DO CPC.
DELIMITAÇÃO DO DOCUMENTO E PROVA OU INDÍCIOS DE SUA EXISTÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em razão de sentença em ação de exibição de documentos que julgou parcialmente procedente o pedido inicial de exibição de documentos por compreender que não foram demonstrados indícios de existência da totalidade dos documentos solicitados. 2.
Nas ações de exibição de documentos, regidas pelo disposto ao artigo 397 do Código de Processo Civil, cabe à parte requerente, além da descrição razoável do documento a ser exibido, a indicação da finalidade da prova e, ao menos, indícios diretos da existência do referido documento. 3.
Apelo conhecido e não provido. -
24/08/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:25
Conhecido o recurso de GLAUCI DA CONCEICAO RIBEIRO DOS ANJOS - CPF: *74.***.*61-49 (APELANTE) e não-provido
-
22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de memoriais
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
11/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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