TJDFT - 0733606-55.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL PAPINI RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PRAZO REMANESCENTE - FECHADO SEM RENÚNCIA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0733606-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: RAFAEL PAPINI RIBEIRO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu/recorrido contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado, em razão do não recolhimento das custas e preparo, e condenou o autor/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Em suas razões (id 58018681), o embargante alega que a decisão padece de erro material, haja vista que os honorários advocatícios foram fixados sobre o valor da condenação de R$ 207,81, de modo que são irrisórios; requer o arbitramento da verba sucumbencial por equidade, conforme disposto no art. 85 do CPC.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
O artigo 55 da Lei 9.099/95 determina que, no sistema dos Juizados Especiais, o recorrente, quando vencido, pagará honorários de advogado, os quais são fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
No caso, os honorários advocatícios foram arbitrados sobre o valor da condenação, em observância à ordem de preferência constante do supracitado dispositivo legal.
Não obstante o valor da condenação ser de pequena monta, a fixação dos honorários obedeceu ao disposto na Lei 9.099/95, não havendo razão para ser aplicado o regramento do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o erro material apontado pelo embargante inexiste.
Ante a ausência de vício ou premissa equivocada na decisão embargada, a rejeição dos embargos é medida de que se impõe.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
29/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 15:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/04/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 16:53
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:58
Não recebido o recurso de RAFAEL PAPINI RIBEIRO - CPF: *32.***.*86-19 (RECORRENTE).
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/04/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL PAPINI RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/03/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
24/03/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733640-17.2019.8.07.0001
Jose Paiva de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2020 12:10
Processo nº 0733227-17.2023.8.07.0016
Banco Bradesco SA
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 15:09
Processo nº 0732919-60.2022.8.07.0001
Eliane Rodrigues dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Tainary Biava Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:35
Processo nº 0733104-29.2021.8.07.0003
Antonia Camelo Pessoa
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 13:26
Processo nº 0732931-40.2023.8.07.0001
Marcelo Almeida Neves
Nilson Pereira Galvao
Advogado: Christian Vitor Figueiredo Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:15