TJDFT - 0733600-19.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELOI PEREIRA VALVERDE em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DÉFICIT PATRIMONIAL.
INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
I.
De acordo com o artigo 16 da Lei 6.830/1980, norma especial que, segundo o vetor hermenêutico do artigo 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, afasta a aplicabilidade da legislação processual civil, a garantia do juízo constitui requisito indispensável para a admissibilidade dos embargos à execução fiscal.
II.
Sem que o executado demonstre a existência de déficit patrimonial hábil a justificar a ausência da garantia plena do juízo, não podem ser conhecidos os embargos à execução fiscal.
III.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:54
Conhecido o recurso de ELOI PEREIRA VALVERDE - CPF: *40.***.*22-04 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/02/2025 13:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/02/2025 12:32
Expedição de Retirado de Pauta.
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20/02/2025 12:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/02/2025 07:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 07:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/02/2025 00:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:29
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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20/02/2025 00:29
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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20/02/2025 00:29
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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20/02/2025 00:29
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
20/02/2025 00:29
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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18/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/02/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 03/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 3ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 06/02/2025, às 13h30min, e término no dia 13/02/2025, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
10/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/08/2023 13:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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