TJDFT - 0733221-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de THIAGO BALDUINO DE AMORIM em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de THIAGO BALDUINO DE AMORIM em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733221-55.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO BALDUINO DE AMORIM RECONVINTE: ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO REU: WELLINGTON FERREIRA FERNANDES, ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO RECONVINDO: THIAGO BALDUINO DE AMORIM CERTIDÃO Certifico que a parte Autora interpôs recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Requerida) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 19:37:53.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
02/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 12:34
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:16
Outras decisões
-
16/12/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:11
Outras decisões
-
25/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733221-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO BALDUINO DE AMORIM REU: WELLINGTON FERREIRA FERNANDES, ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento ajuizado por THIAGO BALDUINO DE AMORIM em face de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO e WELLINGTON FERREIRA FERNANDES.
Em apertada síntese, narra o autor que promoveu com o requerido WELLINGTON FERREIRA FERNANDES um contrato de compra e venda de ponto comercial “porta fechada” de um lava-jato (ID 168285088).
Alega que, inobstante o requerido acima se apresentar como proprietário do estabelecimento, foi abordado pelo requerido ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO, o qual informou-lhe que o imóvel, na verdade, pertencia a terceira pessoa estranha ao feito e que o bem se encontrava locado para a sua tia.
Relata que, daí em diante, percebeu a existência de entraves jurídicos e fáticos que envolviam o imóvel, e que buscou solucionar a contenda extrajudicialmente com os requeridos, mas sem obter êxito, o que ensejou a propositura da presente ação.
Ao final, requer a anulação do contrato de compra e venda de ponto comercial e a restituição da importância despendida com o negócio.
Devidamente citado, o requerido ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO apresentou contestação e reconvenção ao ID 179487975.
Alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e a concessão da justiça gratuita.
No mérito, aduz que é conhecido do outro requerido e que este, impossibilitado de efetuar a locação do imóvel em que situado o ponto comercial, pediu seu auxílio para indicar a tia daquele para figurar com locatária do bem.
Argui uma série de fatos sucessivos tratados com o outro requerido e com o requerente, referentes ao vínculo e à locação, com o objetivo de trocar a titularidade do contrato de locação.
Contudo, não obteve êxito, o que lhe trouxe vários transtornos.
Nesse sentido, alega a inexistência da sua responsabilidade pelos prejuízos financeiros e abalo moral sofridos pelo autor, sendo deste a culpa exclusiva, pois atuou de má-fé e ignorou aquilo que fosse necessário para gerir o lava-jato, além de inexistir nexo de causalidade.
Em sede reconvencional, o requerido pretende ser compensado pelos danos morais, em razão de ter sido reputado de estelionatário e caluniador.
Por sua vez, o requerido WELLINGTON FERREIRA FERNANDES, citado por edital, apresentou contestação por negativa geral (ID 192771443).
Intimados para a especificação de provas, o requerido ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO pugnou pela produção de prova oral em audiência. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, a propositura de qualquer ação requer a presença dos princípios processuais e das condições da ação, em que se destaca o interesse de agir e a legitimidade para a causa.
Cumpre-se destacar que, por força da teoria da asserção, a análise das condições da ação fica adstrita ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico obrigacional entre as partes.
A questão da ilegitimidade gira ao redor do questionamento da pertinência subjetiva das partes para a causa, ou seja, se há pertinência da existência de um vínculo jurídico que gere o direito pleiteado.
Esta condição resta preenchida, porquanto a parte autora e o Sr.
Wellington estão vinculadas por meio de um contrato de compra e venda de ponto comercial (doc. de ID 168285088).
Toda a situação fática que envolve a negociação e compra e venda do ponto comercial é envolta em questionamentos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de produção de prova oral em audiência.
Intimem-se as partes para que apresentem os róis, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para a designação de data.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:08
Outras decisões
-
20/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:52
Outras decisões
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733221-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO BALDUINO DE AMORIM REU: WELLINGTON FERREIRA FERNANDES, ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do mandado de ID 203301198.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:11
Outras decisões
-
18/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733221-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO BALDUINO DE AMORIM REU: WELLINGTON FERREIRA FERNANDES, ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O requerido ROMULO DE OLIVEIRA manifestou a intenção de ouvir o depoimento pessoal do requerido WELLINGTON FERREIRA.
Na mesma oportunidade, apresentou número de telefone celular em que este pode ser contatado (ID 198242057).
Consigno que o requerido WELLINGTON FERREIRA encontra-se, atualmente, representado pela Curadoria de Ausentes (ID 192771443).
Assim, para a melhor elucidação do mérito proposto neste processo e a fim de evitar futuras nulidades, REMETAM-SE os autos à expedição, para tentativa de citação de WELLINGTON FERREIRA por telefone ou por meios telemáticos, tendo em vista a apresentação de seu número de contato.
Ainda, INTIME-SE o requerido ROMULO DE OLIVEIRA para que se manifeste em réplica à contestação da reconvenção (ID 188286365), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sanear o feito.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:14
Outras decisões
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:15
Outras decisões
-
29/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 06:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:09
Outras decisões
-
09/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0733221-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO BALDUINO DE AMORIM REU: WELLINGTON FERREIRA FERNANDES, ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO Objeto: Citação de WELLINGTON FERREIRA FERNANDES - CPF: *02.***.*85-24.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 18:21
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:24
Outras decisões
-
30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 22:02
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:40
Outras decisões
-
05/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:27
Outras decisões
-
10/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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