TJDFT - 0732849-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:36
Publicado Portaria em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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22/08/2025 16:30
Juntada de portaria
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:39
Publicado Portaria em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:40
Juntada de portaria
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24/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732849-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA HERDEIRO: EDUARDO ANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à sentença de ID 205698785 ao fundamento de que houve contradição.
Alegam os embargantes que a solução para o processo não seria a extinção, mas o prosseguimento pelo rito do inventário a fim de entregar o patrimônio do falecido ao credor.
Verifica-se que argumentação deduzida nos embargos interpostos está a desafiar recurso próprio, não sendo possível sua apreciação na via eleita.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, não há nenhum destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso de apelação.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Brasília-DF, 1º de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 23:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Publicado Portaria em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:55
Juntada de portaria
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:11
Outras decisões
-
23/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:07
Outras decisões
-
25/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732849-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA HERDEIRO: EDUARDO ANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de habilitação de ID 188627140.
Anote-se.
Venham aos autos as primeiras declarações devidamente retificadas.
I.
Brasília/DF, 15 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732849-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA HERDEIRO: EDUARDO ANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se a certidão negativa de tributos (IPVA) do veículo arrolado.
I.
Brasília-DF, 27 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:25
Outras decisões
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26/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732849-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA HERDEIRO: EDUARDO ANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Reitero os termos da decisão de ID 171875770 e ressalto que a medida requerida sob o ID 185576207 deve ser objeto de ação própria no juízo competente, eis que extrapola a competência do juízo sucessório.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito.
I.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:25
Outras decisões
-
10/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:58
Outras decisões
-
13/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:41
Outras decisões
-
14/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 14:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:09
Outras decisões
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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10/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:31
Outras decisões
-
13/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
22/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:19
Outras decisões
-
19/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULA MANUELA DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:40
Outras decisões
-
02/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:09
Outras decisões
-
02/12/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/12/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/08/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:10
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
14/06/2022 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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