TJDFT - 0733602-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733602-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE DOS SANTOS BRITO EXECUTADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência.
No entanto, a legitimidade concorrente tem lugar quando a instauração da fase satisfativa ocorre nos mesmos autos, em conjunto com a obrigação principal, dispensando-se a composição do litisconsórcio ativo, que se presume.
Deveras, tratando-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência de forma isolada, a pertinência subjetiva recai sobre o titular da verba (art. 85, §14, do CPC), especialmente porque eventual responsabilidade por excessos cometidos no curso da execução poderiam recair sobre terceiro, a quem o procedimento sequer aproveita.
Emende-se o requerimento para adequação do polo ativo, bem como recolher as custas devidas ou comprovar a situação de miserabilidade que não permita aos advogados credores adiantarem as despesas da fase satisfativa sem prejuízo do próprio sustento ou de suas famílias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:00
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:04
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:14
Outras decisões
-
14/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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