TJDFT - 0733437-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733437-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor do credor, na forma requerida na petição de ID 211322592.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733437-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para informar se o valor depositado nos autos quita o débito.
Prazo: 10 dias.
Em caso afirmativo, tornem o feito concluso para extinção pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:50
Outras decisões
-
29/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:24
Outras decisões
-
29/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:35
Outras decisões
-
15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:20
Outras decisões
-
21/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:10
Outras decisões
-
10/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 23:42
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:15
Outras decisões
-
18/02/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:26
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:44
Outras decisões
-
19/09/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:05
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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