TJDFT - 0733438-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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29/08/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 15:06
Juntada de consulta sisbajud
-
30/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 19:44
Juntada de Petição de acordo
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de acordo
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:24
Outras decisões
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07/05/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JUCICLEIDE GOMES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733438-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JUCICLEIDE GOMES DA SILVA REU: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR LTDA (IZO), nos autos do processo em epígrafe, arguindo excesso de execução no cálculo apresentado pela parte credora (ID 224399992).
A parte executada sustenta que a data inicial para a incidência dos juros e correção monetária deve ser 29/4/2024, data da publicação do acórdão.
Além disso, ressalta que os juros foram fixados em 10% e que o valor atualizado da indenização, considerando os parâmetros da decisão judicial, deve ser R$ 16.402,58.
Acrescenta, ainda, que os honorários de sucumbência não devem sofrer incidência de juros, sendo o valor correto R$ 1.640,25, totalizando R$ 18.042,84.
Dessa forma, alega que a planilha da parte credora apontou um valor superior ao devido (R$ 18.813,23), gerando um excesso de R$ 770,39.
A parte credora foi regularmente intimada para manifestação (ID 224399992) e reconheceu o erro nos cálculos anteriormente apresentados, requerendo a homologação do valor apontado na planilha da parte executada (ID 224401645), fixando o cumprimento de sentença no montante de R$ 18.042,84.
Diante do reconhecimento expresso do erro pela parte credora e da convergência de ambas as partes quanto ao valor devido, acolho integralmente a impugnação, fixando o valor do cumprimento de sentença em R$ 18.042,84 (ID 224401645).
Determino à Secretaria deste Juízo que atualize o valor do débito no sistema PJe, conforme os cálculos homologados.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 18.042,84, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; e prosseguimento da execução com adoção de medidas de constrição patrimonial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:39
Outras decisões
-
20/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2023 22:01
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR EIRELI em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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03/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
30/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 16:31
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:28
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (REU)
-
15/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 00:41
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:05
Recebidos os autos
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24/11/2022 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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