TJDFT - 0733313-72.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 19:37
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
OUTR Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733313-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYAN PIMENTEL SIMAS EXECUTADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS Sentença Cuidou-se o processo de embargos à execução no qual foi reconhecida a inexigibilidade do título e arbitrados honorários sucumbenciais (ID 72905344).
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o devedor efetuou o depósito do valor devido, cifras já levantadas.
Conquanto o credor insista no prosseguimento do feito no que tange à multa e aos honorários previstos no artigo 523 e parágrafos do CPC, eles foram afastados, conforme decisão do egrégio TJDFT, in verbis: “O pagamento voluntário realizado dentro do prazo quinzenal legalmente previsto, ainda que parcelado, sem oferta de impugnação, afasta a aplicação de multa e honorários advocatícios no cumprimento de sentença” (ID 109865615).
Decisão já preclusa.
Assim, não há falar em débito remanescente, porquanto a multa e os honorários pela falta de pagamento voluntário foram expurgados pelo egrégio TJDFT.
Destarte, deixo de homologar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 209949287).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/12/2024 22:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733313-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYAN PIMENTEL SIMAS EXECUTADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes sobre os cálculos anexados retro, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 15:03:39 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
06/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733313-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYAN PIMENTEL SIMAS EMBARGADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS Despacho Colhe-se dos autos que houve reforma da decisão que considerou o pagamento parcial voluntário da obrigação e arbitrou multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor remanescente, afastando-se esses consectários (ID 109865615).
Lado outro, foram vertidos dois depósitos nos autos, cujos valores representativos já foram levantados pelo credor (IDs 105895025 e 109865614).
Dito isso, à vista da divergência quanto ao saldo remanescente, remetam-se os autos à Contadoria, observada a referida decisão da Corte e os valores já levantados.
Após, dê-se vista às partes (prazo comum de 05 dias).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 17:59
Expedição de Alvará.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 06:53
Recebidos os autos
-
25/11/2021 06:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:56
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:38
Expedição de Alvará.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 21:43
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2021 21:07
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 20:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2021 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:50
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
22/05/2021 01:16
Recebidos os autos
-
22/05/2021 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:36
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2021 18:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2021 18:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 21:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 20:28
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/03/2021 12:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/03/2021 10:36
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 00:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2020 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:49
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:49
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2020 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de KATIA CILENE PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2020 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/07/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de KATIA CILENE PEREIRA DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de KATIA CILENE PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de KATIA CILENE PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 14:08
Juntada de Petição de memoriais
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:01
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:43
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/01/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 22:01
Recebidos os autos
-
14/11/2019 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:05
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/11/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/10/2019 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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