TJDFT - 0733210-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:36
Outras decisões
-
02/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733210-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido sobre o ID 236103820.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
Outras decisões
-
19/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:57
Outras decisões
-
13/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733210-26.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES Requerido: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte ré a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:11:39.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
20/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733210-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões e contradições no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
O ponto central da demanda cinge-se à existência de sociedade não personificada, de caráter informal, o que restou ventilado na sentença.
Assim, não há que se falar em omissão.
Tampouco se reconhece contradição, posto que a narrativa exposta nos autos dá a entender o início de atividade empresarial, mesmo que incipiente.
Ainda, a revelia do réu no conduz, necessariamente, à procedência dos pedidos do autor.
Outrossim, vale mencionar que o feito foi extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo e de condição da ação, o que pode ser reconhecido de ofício pelo juízo (art. 485, §3º, CPC), por se tratar de matéria de ordem pública.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:30
Outras decisões
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733210-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 203724977, anote-se conclusão para sentença.
Assinado digitalmente -
11/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:19
Outras decisões
-
11/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733210-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido compareceu patrocinado por advogado (ID 203615712).
Solicito os préstimos do CJU para que verifique eventual decurso de prazo para defesa, tendo em vista o edital expedido ao ID 196801542.
Caso positivo, certifique-se nos autos.
Caso negativo, aguarde-se o decurso do prazo restante.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:52
Outras decisões
-
10/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA em 09/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:45
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:11
Deferido o pedido de RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *02.***.*05-70 (AUTOR).
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:57
Outras decisões
-
09/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733210-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190405268, consultem-se o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), conforme minutas anexas, intime-se a parte autora, para dar andamento ao feito, indicando o endereço para citação, no prazo de 5 (cinco dias).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:52
Outras decisões
-
19/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:25
Outras decisões
-
24/12/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:02
Outras decisões
-
31/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RUBEM MATEUS DA SILVA RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:05
Outras decisões
-
10/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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