TJDFT - 0733092-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RICARDO PAZ em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
23/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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24/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. ***Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. ***Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Outras decisões
-
26/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/02/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2024 02:23
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:59
Declarada incompetência
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 06:21
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 06:21
Desentranhado o documento
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04/10/2023 22:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:36
Outras decisões
-
04/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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