TJDFT - 0733274-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 18:24
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733274-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MARCOS DONIZETTI DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de MARCOS DONIZETTI DE MOURA .
Anote-se.
Intime-se o executado, via AR, eis que o requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Findo o prazo de 15 dias, sem pagamento, remetam-se os autos à Defensoria Pública pelo prazo em dobro, para fins de impugnação.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 212.497,35.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:13:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:15
Outras decisões
-
25/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733274-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MARCOS DONIZETTI DE MOURA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte MARCOS DONIZETTI DE MOURA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:49:34.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
20/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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09/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733274-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MARCOS DONIZETTI DE MOURA SENTENÇA Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em desfavor de MARCOS DONIZETTI DE MOURA , ambos qualificados nos autos.
Conforme id 182610616, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Custas pelo EXECUTADO, conforme acordado.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos, conforme ID 180504448 (R$ 498,91 e R$ 765,11), em favor do EXECUTADO, conforme dados informados na petição de ID 184499424.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado com a data de assinatura desta sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:25:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:47
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
24/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:27
Indeferido o pedido de MARCOS DONIZETTI DE MOURA - CPF: *27.***.*33-87 (REU)
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10/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:21
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
15/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2022 11:34
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2021 19:49
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/10/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2021 12:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2021 18:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 20/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
01/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI DE MOURA em 03/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 20:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2021 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 22:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:08
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2020 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2020 15:02
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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