TJDFT - 0732848-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732848-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINEI SIMPLICIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que: I - os advogados indicados na procuração de id. 162423968 substabeleceram, sem reserva de poderes, aos advogados ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968, e outros, id. 175085709; II - no id. 182568090, apenas o advogado ANTONIO ALVES FILHO, OAB/DF n. 4.972, substabelece, sem reserva de poderes, à advogada CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA, OAB/DF n. 42.238; III - no id. 201312113, a advogada CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA, OAB/DF n. 42.238, substabelece, sem reserva de poderes, aos advogados BRENO BRANT GONTIJO, OAB/DF n. 36.719, e RODRIGO CABELEIRA DE A.
M.
DE CASTRO MELO, OAB/DF n. 29.811; IV - no id.221971510, os advogados BRENO e RODRIGO, substabeleceram, sem reserva de poderes, ao advogado BRUNO SILVA FERRA, OAB/DF n. 70.226.
V - na petição de id. 245865722, foi requerido que os valores pertencentes à parte exequente sejam liberados em favor de BRUNO FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; VI - o escritório indicado para recebimento dos valores da parte exequente não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
Assim, em relação à representação processual, verifica-se que dentre os advogados do substabelecimento de id. 175085709, apenas o Dr.
Antônio substabeleceu, sem poderes, permanecendo os demais com poderes nos autos.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que esclareça o acima certificado, bem como indicar para qual advogado com poderes nos autos receberá o valor pertencente à parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732848-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINEI SIMPLICIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
16/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/01/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:50
Outras decisões
-
04/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732848-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINEI SIMPLICIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o autor para trazer aos autos: a data da implementação do auxílio-transporte no seu contracheque e o dia de cada mês em que o autor prestou serviço voluntário, conforme requerido pela contadoria na certidão de id. 208378225.
Feito, encaminhem-se os autos à contadoria.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
29/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:06
Outras decisões
-
21/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
25/01/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 07:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Outras decisões
-
20/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 13:39