TJDFT - 0733082-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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18/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733082-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA SUZANA CARNEIRO RESENDE BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve o depósito judicial ID 218749674 e o credor deu quitação em relação aos honorários sucumbenciais, conforme ID 211121586 e 218772056.
Julgo extinto em parte o cumprimento de sentença em razão do pagamento dos honorários sucumbenciais em benefício de MAURILIO MONTEIRO DE ABREU, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 21877256.
Aguarde-se o pagamento do precatório expedido ao ID 215652690.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:14
Deferido o pedido de ERIKA SUZANA CARNEIRO RESENDE BRAGA - CPF: *77.***.*78-15 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 16:41
Processo Desarquivado
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26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/10/2024 17:30
Juntada de Ofício de requisição
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12/10/2024 22:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Ofício em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0733082-58.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filhos, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total de R$ 8.446,31 (oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: MAURILIO MONTEIRO DE ABREU - CPF: *60.***.*73-49 (ADVOGADO) Valor do Crédito/Bruto: R$ 8.446,31 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 8.446,31 (oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 20/06/2023 11:11:44 Cálculos atualizados até: 16/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 16/04/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 12/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Brasília, 14 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733082-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA SUZANA CARNEIRO RESENDE BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 10 dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733082-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA SUZANA CARNEIRO RESENDE BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se vista ao autor da impugnação apresentada pelo réu ao ID 203039196, prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo do autor, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:34
Outras decisões
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17/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ERIKA SUZANA CARNEIRO RESENDE BRAGA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:40
Outras decisões
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24/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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