TJDFT - 0732831-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732831-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS GOUVEIA DA SILVA OLIVEIRA REU: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença/acórdão, inexistindo oposição da exequente, que conferiu quitação (id. 186548936).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o depósito foi realizado em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, expeça-se o alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 186548936, de titularidade da parte autora.
Salienta-se que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:15
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MARCOS GOUVEIA DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCOS GOUVEIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCOS GOUVEIA DA SILVA OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
18/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/06/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/03/2023 23:39
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/02/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 03:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733093-35.2023.8.07.0001
Eduardo Lucena Roriz
Jucileia de Oliveira Roriz
Advogado: Renato Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:17
Processo nº 0732856-53.2023.8.07.0016
Ana Beatriz Ferreira Groba
Maurilio Penna Groba
Advogado: Marcelo Groba Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 13:56
Processo nº 0732877-79.2020.8.07.0001
I.o.l. Implantes LTDA
Medic Cirurgica Comercio Atacadista de P...
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2020 17:38
Processo nº 0733067-37.2023.8.07.0001
Pablo Augusto Antunes
Lucilene Aparecida da Silva Magalhaes
Advogado: Pablo Augusto Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:01
Processo nº 0732982-90.2019.8.07.0001
Qualidade Alimentos LTDA
Rogerio Augusto Guedes - ME
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 14:49