TJDFT - 0733053-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733053-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA GELSA PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: FRANCISCA GELSA PEREIRA RODRIGUES em desfavor de REQUERIDO: BANCO PAN S.A, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº208298369, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 14:56
Homologada a Transação
-
26/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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