TJDFT - 0732042-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712632-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES REU: METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos verifiquei ter havido erro na expedição do mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprido via Domicilio Judicial Eletrônico.
De ordem, designe-se nova data para audiência de conciliação entre as partes e a renovação da citação da empresa requerida, desta feita, mediante Domicilio Judicial Eletrônico, modalidade CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora quanto à presente certidão e nova data designada para audiência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 09:58:59. -
08/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:53
Juntada de guia de recolhimento
-
07/11/2024 17:53
Juntada de guia de recolhimento
-
07/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:46
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 21:46
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/11/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 22:02
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 22:02
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/10/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 21:46
Juntada de folha de passagens
-
25/10/2024 21:44
Juntada de folha de passagens
-
22/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DESPACHO À vista do teor da certidão de id. 214497303, intime-se novamente a ilustre Defesa de FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA para apresentar as alegações finais ou, caso tenha havido renúncia ao mandato, para a confirmação da nova situação.
Caso novamente transcorra o prazo sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo advogado ou manifestar interesse pela assistência jurídica gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se intimado o réu para constituir novo patrono nos autos e não se manifestar ou indicado novo advogado e este não apresentar procuração no prazo, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do Distrito Federal para prosseguir na defesa do denunciado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, encaminho novamente os autos para apresentação dos memoriais do réu Francisco de Assis.
BRASÍLIA/ DF, 7 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
07/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:56
Desmembrado o feito
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que o Ministério Público (id. 212271110) constata a apuração de delito de adulteração de sinais identificadores não relacionado ao fato criminoso apreciado nesses autos, conforme laudo de id. 194208284.
Diante disso e da ausência de conexão, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 212271110) e DECLINO DA COMPETÊNCIA dos autos em favor de uma das Varas Criminais de Planaltina/DF.
Desmembram-se os autos.
Procedam-se às anotações e baixas necessárias.
No mais, cientifique o Parquet.
Após, façam vista às Defesas para apresentar alegações finais por memoriais.
B.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:37
Declarada incompetência
-
25/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:46
Juntada de ata
-
09/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/09/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Ata.
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DECISÃO O réu GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 03/08/2023, na realização de audiência de custódia (id. 167457014). É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS.
No caso, observa-se que o réu seguia firme no seu ímpeto delitivo, porquanto já estava respondendo a um processo criminal em razão do tráfico de drogas e, não obstante, foi flagrado novamente em - susposta - atividade de traficância.
Diante disso, observa-se que a segregação cautelar do réu é medida de rigor para resguardar a ordem pública.
No mais, em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 167457014, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS.
Aguarde-se realização da audiência de instrução.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:26
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/08/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 15:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:32
Juntada de ata
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:46
Outras decisões
-
11/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que juntei em anexo novo e-mail da 31ª DP, retificando o e-mail anterior (ID 202722381) e informando que a testemunha Clênio José Rodrigues participará da audiência.
Dou ciência às partes.
BRASÍLIA/ DF, 5 de julho de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
05/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que juntei em anexo e-mail da 31ª DP informando a impossibilidade de apresentação da testemunha policial civil CLÊNIO JOSÉ RODRIGUES para audiência de instrução e julgamento.
Dou ciência às partes.
BRASÍLIA/ DF, 2 de julho de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
02/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DECISÃO O réu FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 03/08/2023, na realização de audiência de custódia. É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Grifamos.
Desse modo, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Observa-se, ademais, que o processo segue seu curso regular, com audiência de instrução designada para o dia 26/07/2024 , de maneira que não se vislumbra excesso de prazo ou qualquer ilegalidade capaz de macular a medida constritiva do denunciado.
Nesse contexto, e no que concerne à prisão preventiva do acusado, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na supramencionada decisão, de modo que a mantenho, por ora, pelos fundamentos apontados na decisão pretérita.
No que tange ao pedido da Autoridade Policial (id. 200560675) para destinação antecipada do veículo GM CHEVROLET ASTRA, acolho a manifestação do Ministério Público para, por ora, indeferir o pedido.
Aguarde-se o fim da instrução processual.
Ainda, homologo a desistência da oitiva das testemunhas Jander Santos Sofonias de Araújo e André do Amarante Silva, nos termos da petição de id. 200860362 No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução processual.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:37
Mantida a prisão preventida
-
20/06/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DECISÃO O réu GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 03/08/2023, na realização de audiência de custódia (id. 167457014). É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Vê-se que tudo indica que o réu progredia na atividade delitiva, porquanto já respondia ações penais no momento em que foi preso.
Vislumbro necessária a constrição da liberdade para salvaguardar a ordem público.
Essa fundamentação, inclusive, já foi utilizada em algumas decisões anteriores neste processo.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 167457014, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS.
Aguarde-se realização da audiência de instrução.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:51
Mantida a prisão preventida
-
28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:44
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DESPACHO Em atenção à manifestação ministerial de id. 194211013, defiro a substituição de testemunha de acusação nos termos da referida cota.
Noutro giro, verifica-se que a testemunha substituída também foi arrolada pela Defesa de Francisco (172799115).
Em razão disso, intime-se a Defesa de Francisco para manifestação.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos do despacho ID 184970941 e da certidão ID 191297376, dou ciência às partes acerca da disponibilidade das mídias, que encontram-se acauteladas neste cartório.
Encaminho os autos para designação de data para audiência.
BRASÍLIA/ DF, 26 de março de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
01/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:52
Mantida a prisão preventida
-
20/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732042-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS BASTOS DA SILVA, GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS (id. 185701484).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 186842388). É o breve relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida na data de 03/08/2023, por ocasião da audiência de custódia (id. 167457014).
Nesse contexto, embora não se possa afirmar por antecipação a culpa do denunciado, o que ainda depende da prova a ser colhida no âmbito processual, o certo é que as informações trazidas aos autos até o momento mostram-se suficientes para justificar a continuidade da medida restritiva.
A propósito, cumpre registrar que, no contexto da prisão em flagrante de GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS, foram efetivamente apreendidas porções de cocaína e de maconha, quantia de dinheiro e aparelhos celulares (id. 167282050 e id. 167282051), situação que, aliada às demais informações do contexto fático, foram determinantes para a configuração do perigo concreto da conduta e, por conseguinte, para revelar a possibilidade de o indiciado, em liberdade, voltar a se envolver em fatos da mesma natureza.
No mais, outro aspecto não menos relevante para justificar a necessidade da cautela constritiva, embora os processos penais em desfavor do peticionante não configure reincidência, demonstra preocupante escalada delitiva.
Em razão disso, impõe-se a segregação cautelar a fim de garantir a ordem pública.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de GABRIEL DO NASCIMENTO MEDEIROS.
Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/02/2024 12:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:04
Mantida a prisão preventida
-
13/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:57
Mantida a prisão preventida
-
09/11/2023 09:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:29
Outras decisões
-
29/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
29/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 10:20
Juntada de gravação de audiência
-
07/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/08/2023 18:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/08/2023 08:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/08/2023 08:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/08/2023 00:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/08/2023 00:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/08/2023 00:25
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 09:32
Juntada de gravação de audiência
-
03/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2023 16:56
Juntada de laudo
-
02/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 04:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/08/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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