TJDFT - 0732245-13.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724975-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ENES FERREIRA DE BORBA REU: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os interessados já foram citados: Heleno (id. 239552537), Cláudio (id. 239552540), Matheus (id. 240521907) e José (id. 240521911).
Certifico também que o mandado de citação para MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO de ID. 238866258, retornou sem o devido cumprimento (id. 241057378).
Aguarde-se o decurso do edital de id. 238954739.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:19
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JACOB ADAO ALMEIDA FILHO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/11/2024 18:30
Recurso Especial não admitido
-
07/11/2024 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JACOB ADAO ALMEIDA FILHO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS PENHORÁVEIS PERTENCENTES À EMPRESA EXECUTADA NÃO LOCALIZADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
ART. 28, § 5º, CDC.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA.
INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE VERIFICADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSÍVEL TAMBÉM À LUZ DA TEORIA MAIOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Aplicável à hipótese todo o regramento do microssistema consumerista, entre elas o art. 28, § 5º, do CDC, o qual é induvidoso ao estabelecer que o véu da personalidade jurídica deve ser levantado quando constituir obstáculo ao ressarcimento dos danos causados ao consumidor, sendo, portanto, desnecessária alegação ou prova de fraude, desvio de finalidade, práticas de má gestão ou mesmo insolvência do fornecedor, bastando, para o afastamento da autonomia patrimonial, que a personalidade constitua, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos danos experimentados pelo consumidor. 2.
Desse modo, não encontrados bens penhoráveis da empresa executada e reconhecido o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, a situação reclama a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada para alcançar o patrimônio dos sócios. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
27/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:26
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:33
Juntada de intimação de pauta
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/07/2024 18:44
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/07/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:36
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/05/2024 11:12
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JACOB ADAO ALMEIDA FILHO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:21
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
05/12/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 10:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/11/2023 09:59
Juntada de Petição de agravo
-
31/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:17
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE)
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04/10/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JACOB ADAO ALMEIDA FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/09/2023 15:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:42
Não conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE)
-
13/07/2022 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
12/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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