TJDFT - 0732664-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ERINALDA CUNHA LEANDRO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIELTON DELMIRO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/04/2025 18:32
Recurso especial admitido
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09/04/2025 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 14:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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23/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/03/2025 19:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLICITO (ART. 1.025 CPC) REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
MULTA PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS. 1.
Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada no agravo de instrumento interposto pelo executado/embargante foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de omissão ou de contradição no acórdão recorrido. 2.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
São considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (CPC 1.025); 4.
Se não houve a oposição de embargos de declaração com intuito protelatório, tendo a parte se utilizado de seu direito recursal de modo legítimo, com o objetivo de sanar aquilo que interpretou ser defeito técnico do acórdão, não se verifica hipótese de aplicação da multa prevista no art. 1.026 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos de Declaração rejeitados. -
14/02/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ASES - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/06/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/03/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/02/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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18/12/2023 18:01
Conhecido o recurso de ELIELTON DELMIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*52-15 (AGRAVANTE) e ERINALDA CUNHA LEANDRO DA SILVA - CPF: *24.***.*58-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/08/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 19:57
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 19:54
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:53
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:53
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:53
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:53
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:52
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:52
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:52
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de anexo
-
08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:49
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:49
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:48
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:48
Juntada de Petição de anexo
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08/08/2023 19:47
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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