TJDFT - 0732481-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de CAMILA MAGALHAES DO VALLE RUA AFONSO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de CAMILA MAGALHAES DO VALLE RUA AFONSO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PECA RARA FRANQUIAS S.A em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ART.784, §3º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
In casu, busca-se a execução de acordo de distrato de contrato de franquia assinado pela credora, pela parte executada, bem como por duas testemunhas, sendo que as assinaturas digitais não possuem a identificação do provedor de assinatura digital. 2.
Em razão dessas circunstâncias, o Juiz a quo concedeu à parte exequente, ora apelante, a oportunidade de comprovar a autoria e a integridade do documento eletrônico que fundamenta a execução, diante do art. 10, §2º, da MP n.º 2.200-2/2001. 3.
Em observância a tais requisitos, verifica-se que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 não trouxe nenhuma vedação para a utilização de assinatura eletrônica por meio de certificados particulares, não emitidos pela ICP-Brasil, para que seja reconhecida a autoria e autenticidade de documento assinado de forma eletrônica. 3.1.
Além disso, o art. 4º da Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas emitidas de forma eletrônica em três categorias: simples, avançada e qualificada, ficando definido no §1º do referido dispositivo que os três tipos de assinatura caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular. 3.2.
Em complemento, o art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001 prescreve que “o disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” 4.
A apelante não se desincumbiu do ônus da prova, de demonstrar a regularidade do título executivo. 4.1 Para que o distrato presente nos autos seja considerado um título executivo extrajudicial devem estar reunidos os atributos da exigibilidade, liquidez e certeza. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
21/03/2024 16:31
Conhecido o recurso de CAMILA MAGALHAES DO VALLE RUA AFONSO - CPF: *81.***.*27-77 (APELANTE) e não-provido
-
21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 00:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
23/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732079-68.2023.8.07.0016
Itau Unibanco S.A.
Amanda Oliveira Reis Silva
Advogado: Noriko Higuti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 11:50
Processo nº 0731958-56.2021.8.07.0001
Carmen Lucia Borges Negraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Gean Sade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 13:26
Processo nº 0732418-27.2023.8.07.0016
Maristela Santos de Rezende
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Bruno de Araujo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 18:40
Processo nº 0732302-94.2022.8.07.0003
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Silvania Felicidade da Cunha
Advogado: Leonardo Machado Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 18:52
Processo nº 0732237-26.2023.8.07.0016
Aline Marinalva Gomes Duarte
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Adriano Soares Branquinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 12:36