TJDFT - 0732790-44.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:28
Outras decisões
-
29/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:53
Indeferido o pedido de EVANDRO WILSON MARTINS - CPF: *46.***.*73-58 (EXECUTADO), HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE - CPF: *44.***.*29-15 (EXECUTADO)
-
16/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/04/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:19
Mandado devolvido redistribuido
-
22/03/2025 11:11
Mandado devolvido redistribuido
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:16
Mandado devolvido redistribuido
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:51
Outras decisões
-
25/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/04/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 13:30
Desentranhado o documento
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21/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732790-44.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO EXECUTADO: EVANDRO WILSON MARTINS, HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE DECISÃO Trata-se de arrematação de veículo penhorado nos autos, de forma parcelada.
O bem arrematado é o Veículo IMP/Mercedes-Benz C-240 170 cv, Placa KMI-7682 de Mendes-RJ, Renavam 750883103, ano e modelo 2000/2001, cor preta, com câmbio automático, à gasolina.
Referido veículo foi avaliado em 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com todas as observações do laudo de id 158871480, e arrematado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após a realização e finalização da segunda hasta (id 180516928).
O arrematante ofereceu proposta de pagamento de R$ 20.000,00(vinte mil reais) na forma parcelada, sendo 25% do valor como entrada e o saldo restante em 10 (dez) parcelas iguais mensais e sucessivas (id 175939133).
Deferimento do parcelamento no id 179498212.
Até o momento, houve pagamento da comissão o Leiloeiro, do valor de entrada (id 180516931) e de 2 (duas) parcelas (id 183451630 e 186945743), cujas quantias já foram levantadas pelo exequente.
A venda foi efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do arrematante ter verificado suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante assumiu os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem leiloado encontra-se no SIA Trecho 02, Lote 1.580, GR8 Motors, Brasília-DF, tendo como depositário fiel o exequente PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO (CPF N. *21.***.*15-49).
Ressalto que são de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pedido de expedição de mandado/ordem de entrega do veículo de id 189325799.
Decido.
Em caso de veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O pagamento do valor do bem deverá ser garantido através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Inteligência do art. 895, § 1º do Código de Processo Civil.
Não sendo apresentada caução idônea, ou não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição do mandado/ordem de entrega e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
O pagamento do valor de forma parcelada se traduz em aquisição sob condição suspensiva.
Nos autos, não houve oferecimento de caução ou garantia.
Assim, a ordem de entrega do veículo vai de encontro ao comando legal do art. 895 e parágrafos do CPC.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a expedição de mandado/ordem de entrega do veículo penhorado nestes autos, até que se ultime o pagamento das prestações mensais e sucessivas a que se obrigou o arrematante.
Faculto ao arrematante a antecipação do pagamento integral das parcelas remanescentes e vincendas a fim de obter a ordem de entrega do veículo.
Advirto ao arrematante que, em caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Norma do art. 895, § 5º, do CPC.
No que diz respeito à comissão do Leiloeiro, esta será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Referido valor já se encontra depositada nos autos, conforme id 180516931.
Assim, defiro o levantamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO (n. 33 da Junta Comercial do Distrito Federal).
Expeça-se alvará eletrônico considerando os dados bancários de id 187449393.
Intime-se o arrematante.
Intime-se também o exequente que, como depositário fiel do veículo, deverá permanecer com sua guarda e somente deverá proceder com a entrega do veículo quando do pagamento integral das parcelas mensais e sucessivas, após a expedição do mandado de entrega. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:18
Outras decisões
-
11/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732790-44.2021.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO EXECUTADO: EVANDRO WILSON MARTINS, HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte LEILOEIRO intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:36:54. -
20/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:03
Outras decisões
-
27/11/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/01/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EVANDRO WILSON MARTINS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:14
Outras decisões
-
24/10/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de EVANDRO WILSON MARTINS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 08:14
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
14/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
14/11/2021 16:16
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/10/2021 08:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 20:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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30/09/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2021 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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06/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 22:01
Juntada de Certidão
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04/08/2021 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 22:00
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
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16/06/2021 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/06/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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