TJDFT - 0732065-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO YUZO SHIBATA NAKAMURA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO AKIRA KIMURA NAKAMURA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MICHELLE HITOMI KIMURA NAKAMURA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO TAKESHI KIMURA NAKAMURA em 12/08/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732065-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO TAKESHI KIMURA NAKAMURA, MICHELLE HITOMI KIMURA NAKAMURA, MAURICIO AKIRA KIMURA NAKAMURA, EDUARDO YUZO SHIBATA NAKAMURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se a certidão requerida pela parte autora no ID 233737586.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, como requerido.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:34
Deferido o pedido de MARCIO TAKESHI KIMURA NAKAMURA - CPF: *02.***.*21-82 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de PAULO KAZUO NAKAMURA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:24
Outras decisões
-
20/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732065-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO KAZUO NAKAMURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a notícia do falecimento da parte autora, concedo o prazo de 30 dias para que proceda com a habilitação dos sucessores.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
06/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:03
Deferido o pedido de PAULO KAZUO NAKAMURA - CPF: *49.***.*61-87 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732065-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO KAZUO NAKAMURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 214210888.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 214210888.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732065-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO KAZUO NAKAMURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
04/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:59
Outras decisões
-
16/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:52
Declarada decadência ou prescrição
-
13/11/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:23
Outras decisões
-
15/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Renato Principe Stevanin
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Ajuizamento: 03/08/2023 09:45