TJDFT - 0732681-69.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732681-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: GISELLE GOMES DE MATOS DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, GISELLE GOMES DE MATOS, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD/INFOSEG, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
INDEFIRO, no entanto, os pedidos subsidiários formulado parte credora na petição de ID 206441782, de expedição de ofício às administradoras de cartão de crédito e à Receita Federal, a fim de localizar bens da parte devedora, pois este Juízo, em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo da economia e celeridade (art. 2° da Lei nº 9.099/95), não oficia empresas ou Órgãos Públicos solicitando tal informação, tampouco atribui a estas o ônus de constringir ativos das partes executadas, mas tão somente realiza a pesquisa de bens dos devedores junto aos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ERIDFT), o que já foi feito sem que obtivesse sucesso.
INDEFIRO, ainda, o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens da parte devedora junto aos sistemas CENSEC, CCS- BACEN e SREI, SISNESP, uma vez que este Juízo não possui acesso as mencionadas ferramentas, sobretudo quando os sistemas já pesquisados possuem a mesma finalidade destes.
Assim, cumpre reconhecer já ter este Juízo exaurido os meios de cooperação possíveis para a localização de bens da parte executada, não havendo como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos, bem como que a reiteração dos pedidos já indeferidos recentemente será interpretada como litigância de má-fé, causando resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, inc.
IV do Código de Processo Civil (CPC/2015), com a aplicação de multa 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 81).
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
20/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:31
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:43
Deferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
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05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
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07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:58
Deferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:11
Indeferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:49
Indeferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE)
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03/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/05/2023 10:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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25/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/03/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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13/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:30
Indeferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE)
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08/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2023 11:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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13/01/2023 16:22
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE)
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27/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 03:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:18
Deferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (EXEQUENTE).
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16/11/2022 19:49
Juntada de Ofício
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16/11/2022 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/11/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:43
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
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03/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 20:51
Expedição de Ofício.
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27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:52
Deferido o pedido de GISELLE GOMES DE MATOS - CPF: *33.***.*30-00 (EXECUTADO).
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 21/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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13/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:50
Deferido o pedido de GISELLE GOMES DE MATOS - CPF: *33.***.*30-00 (EXECUTADO).
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11/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:08
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS - CPF: *33.***.*30-00 (EXECUTADO) em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 04/10/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 16/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:38
Deferido o pedido de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (AUTOR).
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08/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2022 16:35
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*00-72 (AUTOR) em 02/06/2022.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/05/2022 13:51
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS - CPF: *33.***.*30-00 (REU) em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS ALVES em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/04/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/03/2022 12:32
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE MATOS em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/03/2022 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 00:12
Recebidos os autos
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02/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2022 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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