TJDFT - 0732483-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732483-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BARROS PEREIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID. 201190743).
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito (ID. 202155484).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de levantamento: I) Em favor do exequente, para transferência eletrônica na conta indicada (ID. 202155484), na importância de R$ 5.789,62 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), mais juros e correção se houver; II) Em favor do advogado do exequente, para transferência eletrônica na conta indicada (ID. 202155484), na importância de R$ 509,30 (quinhentos e nove reais e trinta centavos), mais juros e correção se houver, relativo a honorários advocatícios.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença eletrônica registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:03
Outras decisões
-
14/05/2024 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MARCELO BARROS PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/10/2023 10:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:59
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:53
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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