TJDFT - 0732311-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CÉLIO ROBERTO ROSA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732311-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CÉLIO ROBERTO ROSA EXECUTADO: METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, RAIZEN S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada RAIZEN S.A. efetuou depósito judicial no importe de R$ 6.497,43 (ID. 200312001).
Ato contínuo, a parte devedora METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME demonstrou o pagamento realizado diretamente para a parte credora, no importe de R$ 5.969,76 (ID. 200881038).
Intimada, a parte exequente confirmou o recebimento dessa quantia (ID. 200574595) e concordou com o valor do débito indicado pela parte devedora RAIZEN S.A., no montante de R$ 6.497,43.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça alvará de levantamento do valor depositado (ID. 200312001), sendo a quantia de R$ 527,67 em favor da parte credora e o restante do valor (R$ 5.969,76) em favor da parte RAIZEN S.A.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 24 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732311-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CÉLIO ROBERTO ROSA EXECUTADO: METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, RAIZEN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 198330615, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 183661298, intimem-se as executadas para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:47:22. -
29/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CÉLIO ROBERTO ROSA em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CÉLIO ROBERTO ROSA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
26/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CÉLIO ROBERTO ROSA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/02/2024 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CÉLIO ROBERTO ROSA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CÉLIO ROBERTO ROSA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/12/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de intimação
-
18/10/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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