TJDFT - 0732358-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
27/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CHIRLEY ADRIANA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732358-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHIRLEY ADRIANA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 193999842.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 22:45
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732358-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHIRLEY ADRIANA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que o depósito judicial demonstrado no id. 190985856 foi feito dentro do prazo legal.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:09
Outras decisões
-
15/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:39
Outras decisões
-
15/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 06:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de CHIRLEY ADRIANA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de CHIRLEY ADRIANA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:13
Outras decisões
-
03/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CHIRLEY ADRIANA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/10/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CHIRLEY ADRIANA DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CHIRLEY ADRIANA DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/06/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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