TJDFT - 0732554-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Turbinada50@ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732554-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Na petição de ID 192471866, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 192530867.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência da quantia depositada na conta judicial (R$8.828,63), acrescida de eventuais consectários legais, para a conta bancária indicada pela exequente ao Id. 192530867.
Custas finais pelo executado.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 13:13:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
10/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732554-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 192471875, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 8.828,63 SALDO ATUALIZADO R$ 8.858,27 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1553222960 Ativa REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE BRB BANCO DE BRASILIA SA 8.858,27 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5499209 15/03/2024 BRB BANCO DE BRASILIA SA 8.828,63 8.858,27 - BRASÍLIA-DF, 8 de abril de 2024 20:25:46.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732554-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE em face do Banco de Brasília SA.
Anotado.
Intime-se o executado POR SISTEMA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:25:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:39
Deferido o pedido de REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *02.***.*90-91 (AUTOR).
-
04/03/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de REBECA OLIVEIRA CAVALCANTE em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 02:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:15
Outras decisões
-
18/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:36
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 09:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/08/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732403-06.2023.8.07.0001
Luiz Claudio Messias da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 10:37
Processo nº 0732418-72.2023.8.07.0001
Antonio Candido de Carvalho
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:23
Processo nº 0732412-65.2023.8.07.0001
Alan Machado Bruzaca
Keeslew Caixeta Lobo
Advogado: Gilberto Amado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:43
Processo nº 0732578-34.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno de Souza Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 14:19
Processo nº 0732609-20.2023.8.07.0001
Clayr Madeira de Albuquerque Silva
Joao Eldio Tavares Machado
Advogado: Henrique Gustavo Ribeiro Jacome
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 15:35