TJDFT - 0732117-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0732117-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON DE OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme consta na certidão retro.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 212415282, em nome do patrono da parte autora (RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/09/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/09/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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08/07/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 09:58
Expedição de Autorização.
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27/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA GARCIA em 20/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732117-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON DE OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:27:53.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
20/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA GARCIA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/08/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA GARCIA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:48
Outras decisões
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21/07/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA GARCIA em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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